STJAgInt no AREsp 3.129.836
Prescrição: demora na citação
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Demora na citação
- Óbices de admissibilidade no recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULAS 106, 7 E 83/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno, interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão estadual que afastou a prescrição em ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, sob fundamento de demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, com aplicação da Súmula 106/STJ e incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ quanto ao especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do afastamento da prescrição e da aplicação da Súmula 106/STJ demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ, bem como se incide a Súmula 83/STJ ante a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aferição de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais e de eventual desídia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação quando o atraso na citação é imputável ao mecanismo da Justiça, e não à parte (Súmula 106/STJ).
5. A decisão agravada está alinhada com a orientação consolidada do STJ, impondo a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.