i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; eiii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, o único recurso cabível é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem, nos…
A revisão do termo inicial da prescrição fixado pela instância ordinária, baseada na ciência comprovada dos desfalques, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.895.936/TO, fixou o Tema 1.150 estabelecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. nas demandas que discutem falha na prestação do serviço bancário referente às contas vinculadas ao PASEP, saques…
Indeferido o pedido de suspensão do feito com base no Tema n. 1300/STJ, pois a controvérsia foi definitivamente dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado do Recurso Especial n. 2.162.223/PE.
A revisão do termo inicial da prescrição fixado pela instância ordinária, baseada na ciência comprovada dos desfalques, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
É inadmissível o recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil) é formulada de modo genérico, sem especificação clara dos pontos omitidos, contraditórios, obscuros…
Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por alegada má gestão de conta PASEP (saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de índices).
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Em detida análise dos autos, verifica-se que, de fato, o acórdão de origem motivou tecnicamente o afastamento do laudo, explicitando a fórmula correta de valorização de cotas, distinguindo RAC, atualização e rendimentos, e apontando o erro do perito ao…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferido em agravo de instrumento, que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou provimento, não conhecendo do tópico de ilegitimidade passiva e mantendo…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória sobre saldo do PASEP, em que se discutem falha na prestação do serviço, saques indevidos e não aplicação de juros e correção pela instituição administradora.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, por conformidade com o Tema 1150/STJ e por negativa de seguimento por coincidência com tese repetitiva.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
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