STJAgInt no AREsp 2.969.651
Pasep: legitimidade passiva
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pasep
- Legitimidade passiva
- Falha na prestação do serviço
- Saques indevidos
- Desfalques
- Distinguishing não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1.150/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SAQUES INDEVIDOS. DESFALQUES. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.895.936/TO, fixou o Tema 1.150 estabelecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. nas demandas que discutem falha na prestação do serviço bancário referente às contas vinculadas ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de creditação dos rendimentos devidos.
2. Hipótese em que a decisão identificou que a causa de pedir atribui à instituição financeira falha na custódia e administração individualizada da conta do participante, consistente em saques indevidos, desfalques e não aplicação dos rendimentos, sem questionamento aos índices de correção fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP; incidência do item (i) do Tema 1.150, não se configurando distinção, o que afasta a legitimidade da União e a remessa à Justiça Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.