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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.760

Pasep: prescrição

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150/STJ. TERMO INICIAL FIXADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (FOPAG). AUSÊNCIA DE SAQUE INTEGRAL DA CONTA VINCULADA. TEMA 1.387/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão do termo inicial da prescrição fixado pela instância ordinária, baseada na ciência comprovada dos desfalques, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A tese firmada no Tema 1.387/STJ, que fixa como termo inicial da prescrição a data do saque integral da conta vinculada ao PASEP, não incide na hipótese em que a movimentação apontada como marco inicial consiste em mero lançamento decorrente de crédito em folha de pagamento (FOPAG), e não em saque integral da conta.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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