STJAgInt no AREsp 3.043.760
Pasep: prescrição
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pasep
- Prescrição
- Termo inicial fixado pela instância ordinária
- Registro de movimentação em folha de pagamento (fopag)
- Ausência de saque integral da conta vinculada
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150/STJ. TERMO INICIAL FIXADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (FOPAG). AUSÊNCIA DE SAQUE INTEGRAL DA CONTA VINCULADA. TEMA 1.387/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do termo inicial da prescrição fixado pela instância ordinária, baseada na ciência comprovada dos desfalques, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A tese firmada no Tema 1.387/STJ, que fixa como termo inicial da prescrição a data do saque integral da conta vinculada ao PASEP, não incide na hipótese em que a movimentação apontada como marco inicial consiste em mero lançamento decorrente de crédito em folha de pagamento (FOPAG), e não em saque integral da conta.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.