STJAREsp 3.095.923
Pasep: ilegitimidade passiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pasep
- Ilegitimidade passiva
- Pretensão de afastar a aplicação do tema 1.150 do STJ
- Distinguishing não demonstrado
- Alíneas a e c
- Óbice da súmula 83/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. ALÍNEAS A E C. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação sobre má gestão, correção monetária e rendimentos de contas vinculadas ao PASEP.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC por ilegitimidade passiva; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a afastar o entendimento firmado no Tema 1.150 do STJ.
3. A aplicação do Tema 1.150 do STJ afasta a tese de ilegitimidade passiva em demandas da falha na prestação do serviço quanto a contas do PASEP; precedentes anteriores ao repetitivo e enunciado sumular não evidenciam distinção apta a afastar o precedente.
4. A demonstração de dissídio jurisprudencial, quando fundada em julgados superados por tese repetitiva, não autoriza conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF, subsistindo o óbice da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.