Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que "não se admite, em nenhum hipótese, o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição, ainda que haja previsão em norma coletiva".
Direito Civil
(3ª turma) gmabb/rs/ agravo de instrumento da reclamada
O Tribunal Regional asseverou que " na função exercida pelo reclamante durante todo o período contratual (Operador de Máquinas) é inevitável o contato com óleo mineral e graxa, que acaba se estendendo aos punhos, antebraços e braço, de modo que o trabalhador…
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante.
Restou consignado no acórdão regional que: "In casu", reclamante e demais empregados gastavam, quando já inseridos no estabelecimento empresarial, 20 minutos da portaria a marcação do ponto, incluindo os atos preparatórios, mesmo tempo na saída, conforme…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Não merece conhecimento o agravo interposto quanto aos temas, pois a reclamada não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Direito Constitucional
Adesão da parte reclamante ao plano de demissão voluntária
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O presente tema trata do pagamento de horas extras, a título de minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela…
Diante do julgamento do Tema nº 1.046, cujo trânsito em julgado ocorreu em 09.05.2023, não há que falar em suspensão do processo. Preliminar rejeitada.
A decisão denegatória do recurso de revista expressamente consignou que o Tribunal Regional decidiu a questão dos minutos residuais com base na análise dos fatos e provas do processo, o que afasta a necessidade de apreciação da súmula indicada.
Direito do Trabalho
Contradição quanto à aplicação do óbice da súmula nº 126
Embora a Corte Regional mencione, genericamente, a impossibilidade de elastecimento do limite de extensão dos minutos residuais por norma coletiva, à luz da Súmula 429 do TST, o trecho do acórdão regional transcrito pela empresa não evidencia a existência…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Em análise dos autos verifica-se que o TRT não se manifestou acerca da matéria e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado. Ocorreu no caso em exame, a preclusão máxima da matéria.
Direito Civil
Litisconsórcio
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