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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1002193-93.2016.5.02.0465

Trajeto interno: além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Trajeto interno
  • Além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante
  • TST"
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante. No caso concreto, o TRT registrou que "O tempo despendido não superava o limite de 10 minutos diários, o que não autoriza o pagamento de horas extras, pois não é considerado tempo à disposição do empregador, em atendimento ao disposto na Súmula 429, do C. TST". Além disso, consignou que a "alegação do embargante no sentido de que o período destinado ao trajeto interno antes e depois da anotação do ponto deve ser somado aos minutos residuais consignados nos cartões de ponto não subsiste, pois como constou no acórdão o reclamante não demorava mais que 5 minutos da portaria até o setor de trabalho, tempo tolerado na Súmula 429 do TST." Nesse contexto, a decisão monocrática, ao não reconhecer a transcendência, considerou os minutos residuais na totalidade (incluindo o tempo gasto no trajeto interno) e concluiu que não superaram o limite previsto na Súmula n° 429 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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