TSTRRAg 1001854-03.2017.5.02.0465
Minutos residuais: cartões de ponto
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Cartões de ponto
- Deslocamento interno
- Trajeto entre a portaria e o setor de trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI N º 13.467/2017 . minutos residuais. CARTÕES DE PONTO . Deslocamento interno . Trajeto entre a portaria e o setor de trabalho . AGRAVO PREJUDICADO. Agravo de instrumento prejudicado, ante o provimento do recurso de revista no tocante à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . minutos residuais . CARTÕES DE PONTO. Deslocamento interno . Trajeto entre a portaria e o setor de trabalho. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência de omissões, mesmo diante da oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (art. 794/CLT). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo não fixou a quantidade de minutos residuais registrados nos cartões de ponto, e deixou de se pronunciar sobre o aspecto de o tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a portaria e o setor de trabalho somar-se aos minutos residuais consignados nos cartões de ponto, para que, quando o resultado desta soma for superior a 10 minutos diários, tal período seja remunerado como extraordinário, nos termos do art . 58, § 1º, da CLT e das Súmulas nos 366 e 429 do TST. A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elementos fático-jurídicos cruciais ao deslinde da matéria, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação direta do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido, no particular . 2. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres , é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal; no mérito, ainda por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista, para declarar nulo o acórdão prolatado pelo TRT em sede de embargos declaratórios, quanto ao tema minutos residuais - cartões de ponto - trajeto interno, e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim que aprecie os aspectos omissos, na forma da fundamentação, como entender de direito. Prejudicado o agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva