TSTAg-AIRR 10261-65.2016.5.15.0084
Nulidade da decisão monocrática: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Minutos residuais
- Tempo à disposição da empresa
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, em decorrência dos minutos residuais não registrados nos cartões de ponto, com fundamento nas Súmulas 366 e 429, ambas do TST. Não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva a disciplinar os minutos residuais, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais