O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do…
A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento não foi conhecido, limitando-se a ratificar as questões de fundo relacionadas aos cálculos de liquidação.
Na fase de conhecimento, o Juiz de Primeiro Grau determinou expressamente a aplicação da TR como índice de correção monetária, registrando, quanto aos juros, que seriam devidos na forma dos arts. 883 da CLT, 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91, da Súmula 200…
O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Conforme apontado pela Corte Regional, o comando, na coisa julgada, foi exarado nos seguintes termos em relação aos juros da mora e correção monetária: "Juros e correção monetária, na forma da Lei e Súmulas 200 e 381, ambas do col. TST (fl. 2417)”.
Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução.
A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que o pedido de demissão de empregada formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério…
Com a edição da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que entendeu pela inexistência de potencial violação aos art. aos artigos 93, IX, e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Tribunal Regional, sob o fundamento de coisa julgada, manteve a decisão de piso que determinou os juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei 8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n.º 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal…
Processo Civil
Execução
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