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Jurisprudências

TSTAIRR 11683-40.2016.5.15.0128

Execução: executada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA DO TRABALHO AOS SÁBADOS. Delimitação do acórdão recorrido: A controvérsia repousa sobre a jornada de trabalho definida na decisão exequenda, sobretudo quanto à inclusão da apuração do labor aos sábados. Registrou o Regional que a sentença proferida na fase de conhecimento apresentou o seguinte mandamento: " condeno a reclamada ao pagamento das horas realizadas acima da 8ª hora diária e da 44ª semanal, enriquecidas com o adicional de 50% , durante todo o período contratual, nos termos do inciso IV, da Súmula nº 85, do C. TST ". Salientou, contudo, que a sentença foi parcialmente reformada por acórdão, nos seguintes termos: " ‘eformo parcialmente a r. sentença quanto à jornada de segunda a sexta-feira, fixando-a como sendo das 8h às 18h com uma hora de intervalo, além do labor aos sábados nos horários já reconhecidos em sentença, [...]’ Nesse contexto, concluiu o TRT de origem que " da leitura acurada das decisões acima mencionadas, é possível depreender que a decisão transitada em julgado ao fixar a jornada, reconheceu que o autor trabalhava também aos sábados ". Trata-se, portanto, de mera interpretação do título executivo (OJ nº 123 da SBDI-2). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. Delimitação do acórdão recorrido: " Ao contrário do que pretendeu fazer crer a executada, os juros de mora são aplicados sobre o principal corrigido, sem a dedução das contribuições previdenciárias. Esse, inclusive, é o entendimento da mais alta Corte, consubstanciado por meio da Súmula 200 do C. TST, in verbis: ‘s juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente’ ". A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, nos termos da Súmula nº 200 do TST e dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei nº 8.177/91, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DOS REFLEXOS. FGTS SOBRE AS PARCELAS MAJORADAS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, a controvérsia sobre a base de cálculo do FGTS foi tratada à luz de legislação infraconstitucional (art. 15 da Lei 8.036/1990), de modo que eventual ofensa a dispositivo constitucional seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência quanto aos temas "HORAS EXTRAS. JORNADA DO TRABALHO AOS SÁBADOS." e "BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA." e negar provimento ao agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "REFLEXOS DOS REFLEXOS. FGTS SOBRE AS PARCELAS MAJORADAS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS", ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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