A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1: " TERCEIRIZAÇÃO.
Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada Caixa Econômica Federal - CEF, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da empresa pública, ante a tese jurídica fixada…
Constatada a possível violação ao artigo 37, II, da CF/1988 , é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria . Agravo de instrumento conhecido e provido.
Processo Civil
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Extrai-se do acórdão regional que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente, ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio.
Direito Civil
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Constatada a possível violação ao artigo 37, II, da CF/1988, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento…
Direito Constitucional
Apelo interposto antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento…
Direito Constitucional
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem acerca da questão da licitude da terceirização parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de…
O TRT reconheceu a ilicitude de terceirização de atividade-fim da concessionária de telefonia recorrente, e, ato contínuo, firmou a existência de vínculo empregatício direto entre a concessionária tomadora do serviço e o reclamante, empregado de empresa…
Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, pela Suprema Corte, no qual foi fixada a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou…
No caso, a parte agravante não impugnou, de forma direta e específica, os óbices erigidos pela Corte Regional, consubstanciados na ausência de divergência específica e de prequestionamento da matéria impugnada, o que enseja a aplicação da Súmula nº 422, I,…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Ilesos os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, tendo em vista que o Regional decidiu a questão ora em comentário com base na prova efetivamente produzida e não a partir da distribuição do ônus de prova.
Direito do Trabalho
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