Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 102600-63.2009.5.03.0006

Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização
  • Atividade precípua do tomador dos serviços
  • Ente público
  • Aplicação da tese de repercussão geral
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENTE PÚBLICO – ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS – APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Constatada a possível violação ao artigo 37, II, da CF/1988, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENTE PÚBLICO – ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS – APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 37, II, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço terceirizado firmado entre as reclamadas e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da empresa prestadora dos serviços e os empregados da Caixa Econômica Federal. Transcorrido in albis o prazo legal, devolvam-se os autos à Vice-Presidência.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Reserva de Plenário; Isonomia / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.