TSTRR 11111-10.2016.5.03.0099
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: licitude da terceirização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Licitude da terceirização
- Aplicação da lei 9.472/1997
- Aplicação das regras previstas nos acordos coletivos telemar
- Isonomia
- Retificação da CTPS –tema 739 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 9.472/1997 - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS TELEMAR - ISONOMIA - RETIFICAÇÃO DA CTPS –TEMA 739 DO STF. O TRT reconheceu a ilicitude de terceirização de atividade-fim da concessionária de telefonia recorrente, e, ato contínuo, firmou a existência de vínculo empregatício direto entre a concessionária tomadora do serviço e o reclamante, empregado de empresa terceirizada. Diante da possível dissonância entre a decisão recorrida e o firmado pelo STF na ADPF 324/DF e Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (ARE-791932), há que se prover o agravo para melhor exame da controvérsia no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 9.472/1997 - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS TELEMAR - ISONOMIA - RETIFICAÇÃO DA CTPS –TEMA 739 DO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, estabeleceu a tese de que " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas nºs 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação aos arts. 5º, II, da CF/88, e 94, II, da Lei nº 9.472/97, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização, e, por consequência, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviço (2ª reclamada - Telemar) e, ainda, os direitos e os benefícios pagos à categoria dos empregados da tomadora, mantendo-se, apenas, a responsabilidade subsidiária da contratante - Telemar - por eventuais direitos reconhecidos à parte autora em virtude do contrato firmado com a empresa prestadora de serviço, excluindo, por conseguinte, a obrigação de retificação da CTPS.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Execução Previdenciária; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Reflexos; Coisa Julgada; Imposto de Renda; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica