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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 11293-26.2016.5.03.0186

Sumaríssimo: sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE . Considerando-se que a posição adotada pelo TRT de origem acerca da questão da licitude da terceirização parece destoar do entendimento da Excelsa Corte acerca da matéria, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do artigo 5º, II da Constituição Federal, recomendável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TELEMARKETING – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades ( telemarketing ) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços – CEF. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da isonomia salarial e os reflexos legais, afastando-se a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados do Banco contratante da autora.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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