TSTRRAg 11837-75.2019.5.15.0153
Indenização por dano extrapatrimonial: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Comissão
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional deferiu a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em razão da cobrança excessiva de metas, registrando que, " levando-se em conta a condição socioeconômica das partes envolvidas, a gravidade dos fatos, o tempo de duração do contrato de trabalho e os valores habitualmente fixados nesta Câmara em casos semelhantes, entendo pertinente a fixação da indenização de R$ 2.000,00 ". 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA.TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se há direito à isonomia salarial entre o empregador terceirizado e os empregados da empresa tomadora de serviço. 2. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e os demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 611 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor Arbitrado