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Jurisprudências

TSTRR 471-42.2010.5.03.0071

Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gratificação
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Bancários
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS –ENTE PÚBLICO –ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS –APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL –TEMA 383 –IMPOSSIBILIDADE –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Constatada a possível violação ao artigo 37, II, da CF/1988 , é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS –ENTE PÚBLICO –ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS –APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL –TEMA 383 –IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 37, II, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço terceirizado firmado entre as reclamadas e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da empresa prestadora dos serviços e os empregados da Caixa Econômica Federal. Transcorrido in albis o prazo legal, devolvam-se os autos à Vice-Presidência.

Indexação

Gratificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Honorários Advocatícios

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