A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com a tese proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
No julgamento do Tema 725, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, em que se deferiu à parte reclamante equiparação remuneratória com empregados de empresa pública tomadora de serviços, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Contra o acórdão turmário que julgou os agravos de instrumento das duas Reclamadas, apenas a empresa prestadora de serviços interpôs recurso extraordinário, o que ensejou a necessidade de juízo de retratação.
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 383 e 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art.…
Direito do Trabalho
?i) agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Impertinente o juízo de retratação, se o acórdão regional trata de contrato temporário, hipótese diversa das teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
No caso, a Corte Regional manteve a sentença, em que se reconheceu a licitude da terceirização havida entre as partes e julgou improcedentes os pedidos relativos à isonomia salarial.
Direito Constitucional
A) agravo interno interposto pelo reclamante
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