TSTAIRR 19-35.2012.5.03.0015
Terceirização: vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Cesta Básica
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Rescisão Indireta
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2 - Este Colegiado, por entender que ocorreu preclusão quanto à matéria invocada no Recurso de Revista, uma vez que a Recorrente não renovou no seu Agravo de Instrumento o tema ali deduzido, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 – A decisão da Turma não contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, porquanto ausente tese de mérito acerca da matéria. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ratificar a decisão de não provimento do agravo de instrumento da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devem os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR