TSTRR 420-60.2011.5.19.0003
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, em que se deferiu à parte reclamante equiparação remuneratória com empregados de empresa pública tomadora de serviços, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.546 (Tema 383), com repercussão geral. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . Nos termos da tese fixada no Tema 383, a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. II . No caso destes autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, e com violação do art. 37, II, da Constituição da República. III . Juízo de retratação que se exerce, para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia. Não subsistindo condenação, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, em face do benefício da justiça gratuita.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia