A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Constatada a contrariedade do acórdão regional às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas nos julgamentos dos Temas 383 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para…
Verifica-se que, no presente caso, o reclamante pleiteia reajuste salarial quanto aos valores recebidos pela categoria de advogados da reclamada, embora seja contratado como eletricista e busca, ainda, participação nos lucros e resultados na mesma forma…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, e ante a potencial violação do art. 3º da CLT, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de…
Na hipótese, as matérias tratadas no agravo de instrumento são estranhas à discussão dos autos. Com efeito, verifica-se que até mesmo o número do processo e o nome do reclamante constante da peça recursal não correspondem aos da presente reclamação…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. O autor interpôs recurso extraordinário, sendo determinado o eventual juízo de retratação.
Esta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão do TRT, considerar a ilicitude da terceirização e a isonomia - consectários legais decorrentes. A reclamada interpôs recurso extraordinário.
Esta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante para, reformando o acórdão do TRT, considerar a ilicitude da terceirização e a isonomia - consectários legais decorrentes. A reclamada interpôs recurso extraordinário.
Direito do Trabalho
Consectários legais decorrentes
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