TSTRR 778-91.2012.5.05.0031
Consectários legais decorrentes: a reclamada interpôs recurso extraordinário
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Consectários legais decorrentes
- A reclamada interpôs recurso extraordinário
- Licitude da terceirização
- Atividade-fim
- Comissão
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA TURMA. DEVOLUÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). Esta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante para, reformando o acórdão do TRT, considerar a ilicitude da terceirização e a isonomia - consectários legais decorrentes. A reclamada interpôs recurso extraordinário. Em face das novas teses jurídicas emanadas do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce. II - REEXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO OU ISONOMIA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. No caso, o TRT concluiu pela licitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços. No julgamento do RE n. 958.252 e da ADPF n. 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, mantendo-se a responsabilidade da tomadora de serviços de forma subsidiária. Ainda, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, o STF, em recente julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/5/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Logo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), submeter o recurso interposto pela parte autora a novo exame; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Comissão; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização