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Jurisprudências

TSTRR 156500-56.2009.5.06.0012

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Terceirização da atividade-fim
  • Em face do reconhecimento da fraude na contratação
  • Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ." No caso em apreço, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços – CEF - em face do reconhecimento da fraude na contratação. Diante desse contexto, o debate não guarda relação de aderência estrita com a tese firmada no Tema 1.118. Logo, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar o reexame do Recurso de Revista da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, quanto aos temas: i) "responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços - terceirização da atividade-fim - ausência de aderência à matéria decidida pelo STF no julgamento do Tema 1.118", não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito; ii) "terceirização - isonomia salarial - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral", exercendo o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedentes os pedidos que decorrem da pretensa isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviços - CEF. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade

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