TSTRR 1762-65.2012.5.03.0020
A) agravos das reclamadas: terceirização trabalhista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A) agravos das reclamadas
- Terceirização trabalhista
- Terceirização lícita
- Impossibilidade
- B) agravos de instrumento em recursos de revista
- C) recursos de revista
Ementa
A) AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015. Dá-se, portanto, provimento aos agravos para novo julgamento dos agravos de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravos providos. B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. Observando os termos das teses jurídicas vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral e a previsão contida no art. 255, III, "c", do RITST, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista para melhor exame da matéria. Agravos de instrumento providos. C) RECURSOS DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST. Consequentemente, afastado o vínculo de emprego, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes, em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s" (Tema 383). Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária em caso de eventual condenação, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331, IV/TST. Juízo de retratação exercido, com o consequente conhecimento e provimento dos recursos de revista, no aspecto .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I) exercer o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015 quanto ao tema "terceirização lícita"; II - conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento para novo julgamento dos agravos de instrumento, quanto ao tema "terceirização ilícita"; III- conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista (art. 255, III, "c", do RITST); IV III) conhecer dos recursos de revista, por ofensa ao art. 5º, II, da CF e por contrariedade às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Tema 383 e 725 da tabela de repercussão geral (art. 251, III, do RITST), no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a licitude da terceirização e, por conseguinte, julgar improcedente a ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas processuais, isenta a parte Reclamante.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Reserva de Plenário; Transcendência