TSTRR-RR 3944-14.2012.5.12.0007
Diferenças salariais: equiparação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Equiparação
- Categoria diferenciada
- Participação nos lucros e resultados
- Não aderência ao tema 383 da tabela de repercussão geral do STF
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO – CATEGORIA DIFERENCIADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Verifica-se que, no presente caso, o reclamante pleiteia reajuste salarial quanto aos valores recebidos pela categoria de advogados da reclamada, embora seja contratado como eletricista e busca, ainda, participação nos lucros e resultados na mesma forma recebida pelos diretores da empresa. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não se trata de isonomia entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa do Art. 475-J do CPC