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Jurisprudências

TSTRR-RR 3944-14.2012.5.12.0007

Diferenças salariais: equiparação

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO – CATEGORIA DIFERENCIADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Verifica-se que, no presente caso, o reclamante pleiteia reajuste salarial quanto aos valores recebidos pela categoria de advogados da reclamada, embora seja contratado como eletricista e busca, ainda, participação nos lucros e resultados na mesma forma recebida pelos diretores da empresa. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não se trata de isonomia entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Adicional; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa do Art. 475-J do CPC

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