1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP).2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.
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Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a condenação por uso de documento falso, rejeitou a nulidade por ausência de apreciação da tese defensiva e a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP), e…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado/RS, a fim de que o membro do Ministério Público local avaliasse a…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF, em 18/09/2024, superando o entendimento aplicado no acórdão embargado, assentou a possibilidade de aplicação retroativa do art. 28-A do CPP aos processos penais ainda em curso, mesmo sem requerimento…
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.098, consolidou o entendimento, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 185.913/DF, de que o ANPP é cabível apenas nos casos em que o processo estava em curso na data…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou inviável o pedido de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação por furto qualificado.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processo de estelionato majorado, iniciado antes da vigência da Lei n. 13.964/2019.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no julgado.
Direito Civil
Posse irregular de arma de fogo e disparo em local habitado
Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não foi formalmente apreciado pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ, relacionado à (im)possibilidade de acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público diante de decisão que negou provimento ao recurso em sentido estrito ministerial que buscava reformar a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia pela ausência de proposta de Acordo de…
Recurso especial interposto contra acórdão que não reconheceu a retroatividade da Lei nº 13.964/2019, negando a conversão do feito em diligência para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A instância ordinária expressamente consignou a inexistência de litispendência entre as ações penais pois "nos Autos n. 0900409-91.2018.8.24.0125, o recorrente foi processado, inclusive, por delito diverso - art. 1°, incs. I, II e V, da Lei n. 8.137/90 -, em…
Recurso especial interposto contra acórdão que negou a possibilidade de oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à recorrente, condenada por tráfico privilegiado a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em razão do recebimento da denúncia antes da…
Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedido de encaminhamento dos autos às instâncias de origem, com vista ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, para avaliação da aplicação do instituto despenalizador do Acordo de Não…
Processo Penal
Acordo de não persecução penal
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