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Jurisprudências

STJRHC 194.557

Falsidade ideológica: acordo de não persecução penal (anpp)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Falsidade ideológica
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Condenação transitada em julgado quando do pedido
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO QUANDO DO PEDIDO. TEMA N. 1.098/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.098, consolidou o entendimento, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 185.913/DF, de que o ANPP é cabível apenas nos casos em que o processo estava em curso na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado da condenação.

2. No caso em apreço, a sentença condenatória transitou em julgado em 22/7/2022, e o pedido de ANPP foi realizado na instância de origem após o trânsito em julgado da condenação.

3. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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