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Jurisprudências

STJREsp 2.103.593

Estelionato previdenciário: saques de benefício previdenciário após morte do instituidor

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SAQUES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS MORTE DO INSTITUIDOR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. TEMA 1.098/STJ. PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, mas conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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