O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, conforme o Tema 932 do seu ementário de repercussão geral, que " o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização…
A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da presidência do Tribunal Regional encontra seu fundamento de validade no artigo 896, § 1º, da CLT.
O ordenamento jurídico brasileiro, como regra geral, adota a teoria da reponsabilidade subjetiva do empregador para definir demandas em relação à reparação civil em decorrência de acidente de trabalho.
Agravo regimental na reclamação constitucional. alegada violação ao tema n. 932 da repercussão geral. teratologia da decisão reclamada não demonstrada. agravo desprovido.
Direito Constitucional
Alegada violação ao tema n. 932 da repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema de Repercussão Geral nº 932 (RE nº 828.040) fixou a tese jurídica no sentido de que “o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, sendo…
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR ¿ ASSALTO ¿ CARTEIRO MOTORIZADO - ENTREGA DE MERCADORIAS - ATIVIDADE DE RISCO ¿ RESPONSABILIDADE OBJETIVA ¿ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿…
O Tribunal Regional reformou a sentença que havia reconhecido a responsabilidade civil das reclamadas pela reparação dos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante.
A comprovada ocorrência de assaltos no desempenho das atividades revela que os carteiros (frequentemente portadores de mercadorias de elevado valor) se expõem a maior risco do que outros trabalhadores.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Recurso de revista interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva do empregador por danos morais sofridos por carteiro motorizado, vítima de sucessivos assaltos no exercício da função.
A responsabilidade civil é um dever jurídico no qual um sujeito se presta a pagar, ressarcir ou reparar um dano gerado por sua conduta comissiva ou omissiva, razão pela qual deve suportar as sanções legalmente impostas.
Direito Civil
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.