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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20804-83.2015.5.04.0791

Acidente de trabalho: frigorífico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FRIGORÍFICO. MANUSEIO DE FACAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA "ERGA OMNES". CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ordenamento jurídico brasileiro, como regra geral, adota a teoria da reponsabilidade subjetiva do empregador para definir demandas em relação à reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. II. No caso dos autos, contudo, a atividade econômica exercida pela reclamada evolve risco acentuado, por trata-se de manuseio de facas no setor de cortes de carne, em frigorífico, o que atrai a incidência do disposto do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo objetiva a responsabilização da empresa reclamada, em respeito à tese fixada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético

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