A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão envolve a aplicabilidade ou não da Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, servidora pública municipal no cargo de Agente de Serviços Escolares, em regime celetista.
Controverte-se nos autos o direito à incorporação de gratificação de função por empregado que, na data de vigência da Lei 13.467/2017, já contava com 9 (nove) anos e 360 (trezentos e sessenta) dias de desempenho de funções gratificadas.
O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade, em decorrência dos critérios de evolução salarial constantes do regulamento instituidor do PCCS, que se referem à necessidade de dotação…
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida.
O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o…
No caso, o Regional firmou entendimento de que o intervalo de 15 minutos concedido aos trabalhadores antes do labor extraordinário, instituído em norma interna da reclamada (RH 008), incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, de forma que as alterações…
No caso em tela, a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, relativas às horas extras, quando o contrato de trabalho ainda está vigente, detém transcendência política, nos termos do art. 896, § 1º-A,…
Direito Civil
Supressão de intervalos intrajornada e interjornadas
No caso, registrou o TRT que os cartões de ponto apresentados pela reclamada eram válidos, pois apresentavam registros de horários variáveis e continham a assinatura do empregado e que a parte reclamante não conseguiu desconstituí-los.
O debate envolve a análise dos artigos 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados após a sua entrada em vigor e sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada detém transcendência jurídica, nos termos do…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 58, § 2°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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