A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou expressamente que "o depoimento da testemunha obreira, que desempenha a mesma função do reclamante, confirma ser normal ultrapassar o horário de saída (18h) e a irregular fruição do…
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.
Controvérsia relativa às progressões por antiguidade não previstas em planos de cargos e salários da reclamada, em contrato de trabalho que, embora iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece em vigor.
O TRT não se manifestou acerca da questão do litisconsórcio e a parte Recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado.
Quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a tese vinculante do Tema 194 da Tabela de IRR: “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e…
O art. 461, caput, da CLT apresenta, como um dos requisitos necessários à equiparação salarial a prestação de serviços na mesma localidade, enquanto que o item X da Súmula n. 6 do TST esclarece que: "X - O conceito de ‘esma localidade’de que trata o art. 461…
Controvérsia relativa às progressões por antiguidade relativa ao plano de cargos e salários da reclamada que não previa alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento.
TRT não examinou a matéria atinente à natureza jurídica da referida parcela, sob o enfoque de que a verba seria verdadeira gratificação/comissão, porquanto os regulamentos empresariais condicionavam seu pagamento ao atingimento de metas e indicadores…
Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista.
Hipótese em que o TRT , amparado no acervo probatório, concluiu que a reclamante, na função de chefe de seção, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 62, II, da CLT. Registrou a declaração do preposto de que a autoridade máxima da loja era o…
Direito Civil
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.