A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão atacado.
ESCLARECIMENTO O AG foi interposto pelas reclamadas em petição conjunta, mas o AIRR e o RR foram interpostos somente pela reclamada VIAÇÃO GARCIA LTDA.
Direito Civil
Inaplicável a inteligência do inciso III da Súmula 338 do c
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como horas extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho,…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei n. 13.467/2017
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
A controvérsia refere-se à aplicação do artigo 59-B, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor.
O acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT,…
A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
No caso, verifica-se que a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas…
A jurisprudência desta Corte, consolidada no item I da Súmula 437 do TST, firmou-se no sentido de que, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera o pagamento integral do…
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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