A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria foi recentemente decidida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 1058. Na oportunidade, a Suprema Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para:
SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Tribunal Regional limitou a condenação ao pagamento das horas extraordinárias provenientes da não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT ao dia 10.11.2017.
O art. 11, §2º, da CLT preceitua que, “tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito…
Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a correspondente data de vigência, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal.
O art. 11, §2º, da CLT preceitua que, “tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito…
TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu “não ter havido prova da redução do intervalo intrajornada no período de 01/12/2017 a 20/09/2018, período em que a reclamante laborou em escala 6X1”.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador.
Inócua a alegação de que a empregadora sempre permitiu o usufruto integral do intervalo intrajornada, mas que o empregado não o fazia por vontade própria, porquanto se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a habitualidade no pagamento da parcela denominada "abono/prêmio desempenho", reconhecendo-lhe natureza salarial e reflexos, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, na redação…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
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