TSTAg-ED-AIRR 11528-35.2020.5.15.0051
Prêmio/abono desempenho: natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Prêmio/abono desempenho
- Natureza salarial
- Habitualidade
- Limitação temporal até 10/11/2017
- Aplicação imediata
- Ausente transcendência jurídica (art. 896-A da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO/ABONO DESEMPENHO. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ 10/11/2017. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a habitualidade no pagamento da parcela denominada "abono/prêmio desempenho", reconhecendo-lhe natureza salarial e reflexos, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, na redação vigente à época, limitando, contudo, seus efeitos até 10/11/2017, em razão da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017. Decisão em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, que admite a aplicação imediata das normas materiais da Reforma Trabalhista aos contratos em curso, relativamente aos fatos ocorridos após sua vigência, conforme tese firmada no Tema 23 do TST . Ausente transcendência jurídica (art. 896-A da CLT). Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
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