A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante insiste que o TRT foi omisso, mesmo após provocação, quanto a três pontos centrais: a) Adicional de periculosidade: ausência de manifestação sobre aspectos técnicos relevantes (aterramento, segregação de circuitos, medidas de segurança,…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente quanto à alteração do art. 71, § 4º, da CLT (intervalo intrajornada).
Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento.
No caso dos autos, o Regional deu parcial provimento ao recurso da reclamada para excluir as horas extras excedentes à 6ª diária a partir da vigência da CCT 2018/2019, que autorizou o labor de oito horas em turnos ininterruptos.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual, no aspecto, foi parcialmente provido o recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas extras in itinere , no período a partir da vigência da Lei 13.467/2017.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente a invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, registrando que, “No caso, não foi juntada norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, com previsão do banco de horas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional apenas a expressão do § 4º do art. 791-A da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" , mantendo, assim, a…
Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora integral de intervalo intrajornada, como hora extra, fundamentando-se na Súmula nº 437, I, do TST, adotando a premissa de que “não se aplicam, à hipótese, as alterações de direito…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1, estabelece que "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ??93auxílio-alimentação??94 ou a adesão posterior do…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que: " a Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
Direito do Trabalho
Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a ré demonstrou, por meio dos controles de ponto carreados aos autos, que havia o gozo de 15 minutos de pausa intervalar, sendo que tal fato também foi confessado pela autora.
Direito do Trabalho
Professor
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