TSTAg-RR 20748-26.2019.5.04.0301
Horas in itinere: contrato de trabalho em curso quando do início da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Aplicação imediata da alteração legislativa
- Matéria pacificada
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual, no aspecto, foi parcialmente provido o recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas extras in itinere , no período a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho