A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
A decisão regional está em conformidade com a tese firmada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, leading case do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, oportunidade em que esta Corte Superior firmou a tese de que “A Lei nº…
A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida atranscendênciada causa.
A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
O réu postula seja excluída a condenação ao pagamento das promoções por antiguidade deferidas em função da ausência de alternância dos critérios antiguidade e merecimento nos termos do que previa o art. 461, §§ 2º e 3º da CLT (redação anterior à vigência da…
O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional estabeleceu que " em face do constatado no laudo pericial, resta evidente que o autor trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído e químico) sem a proteção adequada ", bem como que " incensurável a condenação…
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
A discussão se refere ao direito de recebimento de horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada, em contrato em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Discute-se a aplicação da nova redação do art. 457, §2º, da CLT, trazida pela Lei 13467/2017 aos contratos em curso por ocasião da alteração legislativa. Segundo o novo dispositivo legal, a parcela "auxílio alimentação" deteria natureza jurídica indenizatória.
A jurisprudência desta corte, interpretando o parágrafo 3°, art. 791-A, da CLT, consolidou o entendimento de que a condenação da parte reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo…
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que não foram colacionadas aos autos normas coletivas que comprovem a autorização dos descontos efetuados pelas rés, bem como que a única norma coletiva que trata da matéria teve sua vigência expirada…
Direito do Trabalho
Descontos salariais
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