TSTRR 10271-64.2020.5.15.0086
Auxílio-alimentação: natureza salarial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
- " (Tema 23 do TST)
- Julgados
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. " (Tema 23 do TST). Dessa forma, não há mais dúvidas sobre a aplicabilidade da referida legislação aos contratos em curso no momento de sua vigência. Assim, a nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT tem aplicação imediata às relações trabalhistas, desde que não haja norma coletiva, regulamentar ou contratual garantindo idêntico direito, de forma que após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, a celeuma acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação foi encerrada, na medida em que, por expressa disposição legal, foi conferida natureza indenizatória à parcela em comento, fato esse que, como consequência, impede a repercussão nas demais verbas salariais. Logo, mesmo que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista, não há como afastar a aplicação da Lei nº 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação