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Jurisprudências

TSTRR 20453-37.2021.5.04.0521

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença, no particular, aplicando-se a Lei 13.467/17 de imediato, respeitando-se a coisa julgada, ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e deferindo-se, a partir de 11/11/2017, o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os demais critérios e o adicional concedidos na origem. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada

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