A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
A discussão dos autos é sobre a validade da Cláusula 11ª da CCT dos bancários que prevê a possibilidade de compensação entre a gratificação de função e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, deferidas em razão da ausência de especial fidúcia…
Direito Bancário
Compensação de horas extras com gratificação de função
O Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou ao contrato de trabalho da autora o § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Cuida-se de controvérsia acerca da incidência de juros da mora, em hipótese na qual o Tribunal Regional consignou que a aplicação da taxa SELIC abrange tanto a correção monetária quanto os juros da mora, não sendo possível a inclusão de outro índice.
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento na Egrégia 7ª Turma acerca da matéria em razão do julgamento do Tema Repetitivo nº 23, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para reexaminar o recurso de revista…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a " Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho inicia em momento anterior à…
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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