TSTRR 0011113-56.2022.5.15.0027
Intervalo intrajornada: prêmio produtividade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Intervalo intrajornada
- Prêmio produtividade
- Análise conjunta
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – ARTIGO 71, § 4º DA CLT. PRÊMIO PRODUTIVIDADE – ARTIGO. 457, § 2º, DA CLT. ANÁLISE CONJUNTA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator