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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011825-91.2022.5.15.0012

Horas extras: professor

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Professor
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Decisão proferida em conformidade com o tema repetitivo nº 23
  • Competência da Justiça Estadual

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ARTIGO 318 DA CLT. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DAS LEIS NºS 13.415/2017 E 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO Nº 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça Estadual

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