A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), fixou-se a tese de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se…
Direito Civil
Intervalos intrajornada, interjornadas e intersemanal
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
A controvérsia dos autos cinge-se em definir o alcance temporal da execução de título judicial que determinou o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em parcelas vencidas e vincendas, diante da…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza a condenação ao pagamento das…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 71, § 4°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
Direito Civil
Horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação imediata da Lei n° 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017, notadamente quanto ao intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT, dispositivo que…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 71, § 4°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
Direito Civil
Horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada
Os embargos encontram-se mal aparelhados, à luz do art. 894, II, da CLT, uma vez que a parte não aponta contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou à súmula vinculante do STF, no que diz respeito à discussão dos autos neste momento…
Direito Civil
Multa do art. 1.021, § 4°, do CPC
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