TSTAg-RR 0011107-46.2021.5.15.0104
Auxílio-alimentação: natureza salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei nº 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23 do TST). Dessa forma, não há mais dúvidas sobre a aplicabilidade da referida legislação aos contratos em curso no momento de sua vigência. Assim, a nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT tem aplicação imediata às relações trabalhistas, desde que não haja norma coletiva, regulamentar ou contratual garantindo idêntico direito, de forma que após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, a celeuma acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação foi encerrada, na medida em que, por expressa disposição legal, foi conferida natureza indenizatória à parcela em comento, fato esse que, como consequência, impede a repercussão nas demais verbas salariais. Logo, mesmo que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista, não há como afastar a aplicação da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator