TSTRRAg 20480-30.2020.5.04.0141
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição
- Intervalo intrajornada
- Supressão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO COM ADICIONAL DE 50% E NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao concluir que a modificação do art. 71, § 4º, da CLT é inaplicável aos contratos de trabalho em curso, estendendo a condenação ao pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada também ao período posterior à edição da Lei nº 13.467/2017, decidiu de maneira contrária à tese fixada por esta Corte Superior quando do julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigênci a". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que, no período posterior à Lei nº 13.467/2017, a condenação ao pagamento de horas extraordinárias em razão da supressão do intervalo intrajornada deve se limitar ao período efetivamente suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa