Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial e negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra acórdãos do Tribunal de Contas da União proferidos em tomada de contas especial, por reconhecer a decadência do direito à…
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC, conforme o Enunciado n. 3 do Plenário do STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Conforme bem delimitado na decisão agravada, o mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, amparado em prova pré-constituída, não se admitindo dilação probatória.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora Agravante em que se busca a concessão da segurança para que seja declarado nulo o PAD n. 08/88 - SR/DPF/RJ, que culminou na sua demissão do cargo de Agente da Polícia Federal.
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação…
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação…
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação…
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação…
Primordialmente, verifica-se que a questão cinge-se ao termo inicial do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias do art. 23 da Lei 12.016/2009 para impetração do mandado de segurança e à (in)capacidade de pedido administrativo sem efeito suspensivo.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ.
Na origem: mandado de segurança impetrado por Edson Ramão Martines em face de ato supostamente ilegal do Governador de São Paulo em que objetiva ser reconhecida a ilegalidade da negativa de provimento do pedido revisional.
Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal é determinado pela data da publicação do ato jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal é determinado pela data da publicação do ato jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Processo Civil
Cfsd/pmerj-2014
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