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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.450

Concurso público: polícia militar do estado do rio de janeiro

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA REPROVAÇÃO. PRECEDENTES.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo decadencial, na espécie, tem como termo inicial a data de publicação da lista final de aprovados, não sendo possível a sua interrupção por reiteração de pedido na via administrativa, conforme enunciado 430 da Súmula do STF. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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