I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que o reclamante recebeu a parcela habitação com habitualidade e natureza salarial, contando com previsão legal no art. 458, caput , da CLT.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O Tribunal Regional concluiu pela incidência do prazo prescricional trintenário quanto à pretensão de recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação durante a vigência do contrato de trabalho.
Nos termos do artigo 282, §2º, do CPC de 2015, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Não subsistindo o óbice do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT imposto na decisão ora agravada, impõe-se o provimento do presente agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação, deixa-se de analisar a arguição de nulidade processual arguida no recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 249 do CPC.
Constatada contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-709.212/DF (Tema 608), em 13.11.2014, declarou, com eficácia "erga omnes" e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto…
Direito Constitucional
I agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Cinge-se a controvérsia em saber qual a prescrição aplicável aos depósitos do FGTS concernentes à parcela "bônus alimentação", paga na constância do contrato de trabalho (encerrado em 2013) e cuja natureza salarial foi reconhecida na presente ação.
A questão se refere ao regime jurídico ao qual se submete à autora por ter sido admitida, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal (em 01/03/1988), não sendo detentora da estabilidade prevista no art. 19, do ADCT, da CF, bem como à…
Questões de natureza jurídica, premissas fáticas irrelevantes ao deslinde da controvérsia e pretensão de revaloração de conjunto fático-probatório não viabilizam pedido de nulidade de decisão regional por negativa de prestação jurisdicional.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
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