TSTRR-Ag 859-09.2017.5.05.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Integração
- Este C
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1/TST , recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". No caso dos autos, é incontroverso que, quando do início do pagamento da parcela "auxílio-alimentação" ao empregado, a reclamada ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, ao deixar de reconhecer a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", a Corte Regional decidiu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinar a sua integração e reflexos nas demais parcelas, de forma vencida e vincenda, nos limites da inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. No que se refere à prescrição aplicável às diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, tendo em vista que o reclamante recebeu referido auxílio durante todo o contrato, tratando-se, portanto, de parcela paga, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. Invertam-se os ônus da sucumbência. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor que ora se arbitra à condenação. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I, do TST, por tratar-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17 e o reclamante não se encontrar assistido por sindicato da categoria profissional.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação